Regulamento FURCAMP

Capítulo I – Disposições Iniciais

Art. 1º. O FURCAMP é um evento cultural sem fins lucrativos que enfatiza a prática de atividades físicas em grupo e entretenimento social em um ambiente natural direcionado principalmente, mas não exclusivamente, aos amantes da arte e cultura antropozoomórfica.

Art. 2º. Para efeito deste Regulamento seguem algumas definições:

I – Staff é a denominação fornecida a um organizador/administrador do FURCAMP, liderado por um destes organizadores;

II – FURCAMPISTA é o termo designado para descrever um membro regularmente inscrito como participante do FURCAMP;

III – Staffs é termo designado para descrever o conjunto de líderes do FURCAMP.

IV – Termo de Compromisso é o documento em que os FURCAMPISTAS expressam o pleno conhecimento do regulamento, bem como das informações essenciais à participação do FURCAMP;

V – Colaboradores são pessoas que não possuem qualquer vínculo com a Staff ou com o FURCAMP e apenas desejam ajudar com mão de obra, equipamentos e/ou utensílios em determinados momentos antes, durante e/ou após o evento;

Parágrafo Único. Os componentes oficiais da Staff sempre serão apresentados no website oficial do evento, bem como na data do evento de forma pessoal e também relacionados no conbook.

Capítulo II – Dos Direitos

Parágrafo único. Qualquer divergência ou omissão do regulamento a um assunto não abordado pelo presente será dirimida e determinada pela Staff.

Art. 3º. A responsabilidade do FURCAMP e da Staff com relação aos FURCAMPISTAS inicia-se na data e horário destacado no Ponto de Encontro (designados no Termo de Compromisso), e seu efetivo término ocorrerá na data e horário de retorno ao mesmo, no que pertine à participação do evento com todas as suas peculiaridades.

§ 1º. Em relação aos FURCAMPISTAS que se deslocaram até o local do evento sem o uso do transporte oferecido pelo mesmo, a responsabilidade de que trata o caput deste artigo inicia-se quando da chegada de toda a Staff no local do evento, dando-se o efetivo início do mesmo.

§ 2º. A responsabilidade acima tratada pode ser precocemente resolvida no caso do FURCAMPISTA sofrer expulsão sumária em virtude de cometimento de infração grave (referida no Capítulo V).

Art. 4º. O FURCAMP tem o direito de não reservar vagas às pessoas que não efetuaram o comprovado e tempestivo pagamento da inscrição.

§ 1º. O pagamento deve ser feito numa das formas elencadas no ato da declaração de intenção de compra da vaga, sob pena de cancelamento da mesma.

§ 2º. Caso haja ocorrência de mais pessoas serem admitidas nas inscrições do que a capacidade do evento (overbooking), a prioridade será do FURCAMPISTA que tiver o pagamento consolidado primeiro pela instituição financeira, os FURCAMPISTAS excedentes terão sua inscrição cancelada tão logo o fato seja corrigido.

§ 3º. O FURCAMPISTA que tiver sua inscrição cancelada pela ocorrência de overbooking terá direito à restituição da inscrição em sua forma integral.

Art. 5º. O FURCAMPISTA, quando discriminado em sua modalidade de inscrição, terá o direito de ser levado ao local do evento e retornado ao ponto de encontro por meio do transporte oferecido pelo evento.

§ 1º. O direito do FURCAMPISTA elencado no caput deste artigo deixa de existir quando o mesmo for expulso, sendo que os custos com retorno antecipado restarão por conta daquele, sem direito a reembolso de qualquer valor.

§ 2º. Na hipótese que o FURCAMPISTA alegue no momento da expulsão que não possui dinheiro para retorno, a Staff prontamente pagará o valor, mediante devolução posterior, sem prejuízo de eventual persecução judicial.

Art. 6º. O FURCAMP se resguarda ao direito de recusar o embarque de um FURCAMPISTA caso esteja apresentando claros sinais de uso de entorpecentes, drogas e/ou álcool.

§ 1º. Tal condição será aferida visualmente ou através de perguntas e testes que poderão validar a ocorrência desse uso, sob a presença de dois FURCAMPISTAS como testemunhas.

§ 2º. O FURCAMP não ressarcirá o FURCAMPISTA que deixar de embarcar na incidência do artigo 7º.

Art. 7º. O FURCAMPISTA tem direito de usar um espaço, reservado pelo FURCAMP, cedido para comercialização de artefatos, desenhos e materiais artesanais que não infrinjam direitos autorais alheios.

§ 1º. O FURCAMPISTA interessado no uso deste espaço deverá enviar em até 30 (trinta) dias antes do evento um e-mail para [email protected] demonstrando tal interesse.

§ 2º. Exercendo esse direito, o FURCAMPISTA será o único responsável por zelar pela integridade dos bens destinados à exibição e ao comércio dos mesmos.

Art. 8º. É direito do FURCAMPISTA pleitear a troca de quarto desde que respeitados os seguintes requisitos:

I – O FURCAMPISTA deverá encontrar outro que queira permutar, de livre consentimento, o quarto ao qual está alocado;

II – Consentimento e autorização expressa de algum Staff; 

Art. 9º. Em caso de desistência da vaga pelo FURCAMPISTA em até 60 (sessenta) dias antes do evento serão devolvidos 50% (cinquenta por cento) do valor pago, descontados os impostos e taxas. Após esse prazo o FURCAMPISTA não terá qualquer direito à devolução em virtude da proximidade do evento e da utilização dos valores para pagamento de bens e serviços voltados à execução do FURCAMP.

Parágrafo único.  Qualquer devolução de dinheiro será realizada apenas e tão somente ao titular da vaga, independentemente de um terceiro ter pago o montante no ato da inscrição, seja a que título for.

Art. 10. O FURCAMPISTA titular da vaga comprada não poderá vender a titularidade da vaga seja a que título for.

Art. 11. O FURCAMPISTA titular da vaga comprada poderá transferir a titularidade da vaga. Contudo, o FURCAMP não terá o dever de cumprir integralmente com este novo FURCAMPISTA alguns benefícios normalmente concedidos aos regularmente inscritos, como por exemplo, brindes personalizados.

Art. 12. Para os FURCAMPISTAS que adquiriram sua vaga através de eventual processo de repescagem das vagas, o FURCAMP não garantirá as especificidades do material promocional regular concedido aos FURCAMPISTAS, tal como brindes personalizados.

Art. 13. Casos de cancelamento por motivo de força maior ou de caso fortuito serão analisados individualmente pela staff.

Capítulo III – Dos Deveres e Proibições

Art. 14. O FURCAMPISTA deve cumprir o disposto neste regulamento e participar das atividades com urbanidade e bom senso. Devendo ainda, atentar-se às regras próprias de conduta e utilização dos recursos do local do evento que não estão abrangidas no presente regulamento;

Parágrafo Único. A staff também está sujeita aos direitos, deveres, procedimentos e penalidades elencados aos FURCAMPISTAS neste regulamento.

Art. 15. O FURCAMPISTA deverá zelar pela propriedade privada e pública do local do evento, estando sujeito a pagar indenização por danos materiais causados por ele durante o mesmo.

§ 1º. Nos casos de dano a equipamento do local, deverá ser comunicado imediatamente a algum staff, sob pena de aplicação de penalidade, e a eventual possibilidade de responder civilmente por danos materiais.

§ 2º. Nos casos de dano ao transporte, deverá ser comunicado imediatamente algum staff, sob pena de aplicação de penalidade, e a eventual possibilidade de responder civilmente por danos materiais.

Art. 16. O FURCAMPISTA deve comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o dia designado para o ponto de encontro.

Art. 17. Quando pessoas estranhas à staff do evento cederem gratuitamente trabalhos artesanais e artísticos ao mesmo, deverão ser creditadas as respectivas autorias quando do uso exclusivo para fins do FURCAMP.

Parágrafo único. Quando pessoas estranhas à staff cederem imagens ou artesanatos (gratuita ou onerosamente), deverão, independentemente do uso ou não dos mesmos, manter o efetivo sigilo destes itens até o término do evento para o qual foram cedidos.

Art. 18 Na eventualidade de sofrer algum dano físico, a staff providenciará auxílio, encaminhando à ajuda profissional mais próxima (Unidade Básica de Saúde, Hospital, etc).

Art. 19. É proibida a posse e o uso de armas brancas (objetos que possam cortar, como canivetes e estiletes), materiais fabricados especialmente para lutas (soco inglês, por exemplo), armas de pressão e de fogo.

§ 1º.  Quaisquer objetos que o senso comum entenda serem principalmente utilizados para machucar ou causar dor a alguém deverão ser declarados pelo FURCAMPISTA em até 30 (trinta) dias antes do FURCAMP pelo e-mail [email protected], para análise da Staff.

§ 2º. Excetuam-se do disposto neste artigo os membros da Staff que estiverem comprometidos com o evento e que necessitem da utilização destes utensílios para algumas atividades, como por exemplo, o uso de canivete em trilhas ou estilete/tesouras para decorações.

§ 3º. Havendo necessidade da utilização de estiletes para reparos de roupas (fursuits), a Staff emprestará o aludido instrumento.

Art. 20.  Imagens com conteúdo de conotação sexual explícita deverão ser expostas em pastas separadas das que possuem imagens sem o aludido conteúdo.

§ 1º.  Revistas, livros e portfólios (pastas) que contenham em seu interior conteúdo de conotação sexual explícita deverão ser sinalizados.

§ 2º. Não serão tolerados produtos cuja capa exposta contenha material sexualmente explícito e que não esteja devidamente sinalizado, sujeitando o dono da loja à advertência.

Art. 21. No local do evento, deverá ser mantido o silêncio e decoro dentro dos dormitórios e corredores dos quartos, sem utilização de aparelhos propagadores de som bem como conversas em tom forte o suficiente que contrarie o respeito por quem quer dormir, a partir das 23:00 até às 07:00.

Parágrafo Único. Neste período das 23:00 até às 07:00, caso o FURCAMPISTA queira conversar, se divertir, jogar, dançar, escutar música ou qualquer outra atividade que gere ruídos, deverá se dirigir a qualquer outro ambiente que não sejam: corredores dos quartos, banheiros e localidades muito próximas aos dormitórios.

Art. 22. É largamente desaconselhado fazer caminhadas à noite nas trilhas.

Parágrafo Único. A não observância deste artigo exime o FURCAMP de responsabilidades sobre quaisquer danos físicos ou materiais, sem prejuízo de possível advertência ao FURCAMPISTA.

Art. 23. É dever do FURCAMPISTA zelar por sua bagagem e seus objetos durante todo o evento, inclusive durante o transporte de ida e volta ao local do evento.

§ 1º. O FURCAMP não se responsabiliza pelo extravio ou perda dos objetos pessoais dos FURCAMPISTAS.

§ 2º. Caso o FURCAMPISTA perceba a falta de algum item que tenha levado ao evento, o mesmo deverá entrar em contato imediato com qualquer staff, informando o bem esquecido, perdido ou extraviado.

§ 3º. Caso não seja observado o disposto no parágrafo anterior ou o aviso ocorra após o término do evento, o FURCAMP se exime de qualquer responsabilidade ou providência que possa ser tomada.

§ 4º. A devolução de itens esquecidos ou perdidos dar-se-á mediante recibo de entrega. Os objetos encontrados e não reclamados serão mantidos em depósito por confiança por no máximo 06 (seis) meses, após esse prazo os objetos poderão ser encaminhados para descarte ou doação. 

§ 5º.  A staff tentará localizar a quem pertencem os objetos esquecidos, no caso de roupas e objetos de uso íntimo perdidos, os mesmos serão imediatamente descartados.

§ 6º. Em nenhuma hipótese a staff será onerada com gastos para envio do item devolvido aos cuidados do proprietário

Art. 24. É dever do FURCAMPISTA quando verificar a ocorrência de qualquer irregularidade noticiar imediatamente qualquer staff, visando garantir o bom andamento do evento.

Art. 25. No caso de uso do transporte, é de responsabilidade do FURCAMPISTA comparecer com antecedência de, no mínimo, quarenta minutos ao local combinado para o ponto de encontro, manter as informações cadastrais corretas e atualizadas, e portar documento de identificação oficial com foto.

§ 1º. O tempo limite de espera no ponto de encontro será de 20 (vinte) minutos caso o FURCAMPISTA atrasado entre em contato com algum membro da Staff informando o atraso.

§ 2º. Caso o FURCAMPISTA atrasado não seja localizado, o tempo de tolerância será de 10 (dez) minutos e o transporte seguirá viagem conforme o horário estipulado.

Art. 26. Caso o FURCAMPISTA opte por não utilizar o transporte fornecido pelo FURCAMP, a responsabilidade de chegar e sair do local do evento é do mesmo apenas.

Art. 27. É proibido aos FURCAMPISTAS consumirem bebidas alcoólicas nas dependências do parque (trilhas, estradas ou áreas naturais), exceto nos Quartos, Salão de Festas e Refeitório.

Art. 28. É proibido ao FURCAMPISTA levar e/ou expor objetos, roupas ou fursuits com conotação sexual explícita.

Parágrafo Único. Caso, por esquecimento, o FURCAMPISTA leve alguma roupa ou fursuit com essa conotação, sem prejuízo de aplicação de penalidade, deverá o mesmo cobrir a parte referente à conotação sexual explícita.

Art. 29. É dever do FURCAMP manter a segurança dos FURCAMPISTAS e Staff.

§ 1º. Caso o FURCAMPISTA se retire do local do evento sem conhecimento e autorização de um Staff, o FURCAMP se exime da responsabilidade de garantir sua segurança.

§ 2º. Caso haja fundado receio do cometimento de infração a este regulamento ou de infração penal, a Staff solicitará ao FURCAMPISTA a abertura de sua mala, sob o testemunho de um staff e outro FURCAMPISTA.

§ 3º. Concordando o FURCAMPISTA em promover a abertura de sua mala, e na presença de ao menos 02 (duas) testemunhas, será verificado o seu interior e no final, todos os presentes, inclusive o proprietário da mala averiguada, assinarão um termo, em 02 (duas) vias (sendo uma cópia para Staff e outra para o dono da mala) a respeito da ocorrência.

Capítulo IV – Dos Procedimentos

Art. 30.  A inscrição somente se consolidará com o correto preenchimento das informações cadastrais no site do FURCAMP e com a efetivação do pagamento da inscrição.

§ 1º. A comprovação do pagamento deverá ocorrer no prazo improrrogável de 08 (oito) dias úteis a contar do momento que for iniciado o processo de compra da vaga.

§ 2º. O fato de o FURCAMPISTA efetuar apenas o registro no site do FURCAMP não configura qualquer vínculo de compra ou sequer intenção de compra de vaga.

Art. 31. Caso o FURCAMPISTA tenha interesse em utilizar algum espaço (ou horário) para fazer uma palestra ou uma oficina, deverá enviar em até 90 (noventa) dias antes do evento um e-mail para [email protected], contendo descrição sucinta dos seguintes itens:

I – nome do palestrante ou chefe da oficina (fursona e nome real);

II – tema da palestra ou oficina;

III – informações sucintas sobre o que será exposto ou ensinado;

IV – se haverá requisitos (lugar para escrever ou desenhar, espaço para movimentação ativa, se diurno ou noturno, haver silêncio, etc.), para o evento sediar a palestra ou oficina;

V – Quanto tempo será necessário para a palestra ou a realização da oficina; e,

VI – Caso a duração seja maior que uma hora, se há a possibilidade de ser dividido o tempo.

Art. 32. A programação do FURCAMP será fixada em local visível e de fácil acesso.

Parágrafo Único. Os interessados em realizar os passeios deverão entrar em contato com os guias do Parque por conta própria e fazer os acertos financeiros diretamente com eles e/ou com a administração do Parque;

Art. 33. A abertura da venda de vagas, inscrições ou eventual repescagem, deverá sempre ser informada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis pelos canais de comunicação oficiais do FURCAMP.

Art. 34. São canais de comunicação oficiais do FURCAMP:

I – site do FURCAMP (https://furcamp.com.br/);

II – página no Facebook (@furcampbr);

III – perfil do Twitter (@furcampbr);

IV – grupo do Telegram (https://t.me/FurcampOficial)

Art. 35. As inscrições permanecerão abertas enquanto houver vagas até 30 dias antes da data do início do FURCAMP por necessidade de logística. E a confirmação da compra da vaga e da efetivação da inscrição no FURCAMP dar-se-á com o envio de e-mail ao FURCAMPISTA de acordo com o cadastro previamente realizado.

Art. 36. A denúncia de irregularidades poderá ser feita a um staff na forma verbal ou eletronicamente, e o prazo encerrar-se-á 05 (cinco) dias após o encerramento do evento, sendo assegurado o anonimato.

Parágrafo Único. Qualquer irregularidade noticiada após o prazo supra não será aplicada penalidade ao FURCAMPISTA que cometeu tal ato, por impossibilidade de averiguação. 

Art. 37. Quando da expulsão sumária, será assinado um termo pelo FURCAMPISTA a ser expulso e um Staff.

§ 1º. Caso o FURCAMPISTA expulso tenha optado pelo uso do transporte fornecido pelo evento, o FURCAMPISTA será responsável por pagar a volta na rodoviária mais próxima, sendo que não terá direito a reembolso do valor previamente pago com o transporte;

§ 2º. A apuração dos danos causados aos bens do local do evento e aos de propriedade do FURCAMP ou de terceiros será analisada por um membro da Staff.

Art. 38. O FURCAMPISTA que queira manter seu direito de imagem resguardado nos canais de comunicação oficiais do FURCAMP, deverá enviar e-mail à Staff comunicando desta decisão no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis anteriores ao início do evento, ou, minimamente, avisar pessoalmente a um staff no Ponto de Encontro.

Parágrafo Único. O FURCAMP exime-se de responsabilidade caso o direito de imagem do FURCAMPISTA que solicitou anonimato seja quebrado por outro FURCAMPISTA.

Art. 39. No caso de empréstimo de utensílio, bem ou equipamento ao FURCAMP, será redigido um termo no qual o colaborador especificará o estado no qual o mesmo está sendo concedido, bem como estará exarando sua ciência sobre seu estado de “colaborador”.

Capítulo V – Penalidades

Art. 40. As penalidades a serem adotadas consistem de:

I – Advertência, no caso de cometimento de infração;

II – Proibição de inscrição no evento, no caso de duas ou mais advertências;

III – Expulsão, no caso de duas ou mais advertências, cujo período será proporcional à gravidade e mensurado pela Staff;

IV – Expulsão sumária, no caso de cometimento de infração grave durante o evento.

Parágrafo Único. As advertências terão duração de dois anos, a partir da sua aplicação.

Art. 41. Consistem de infrações:

I – Furto de bem no evento e sendo possível identificar o autor;

II – Agressão verbal durante o evento causando abalo emocional, adoção de advertência, sem prejuízo de sofrer eventual sanção cível ou penal movida pelo ofendido;

III – Não respeitar o horário de silêncio dos dormitórios;

V – Usar no ponto de encontro, no evento ou no transporte fornecido pelo evento objetos, roupas e/ou fursuits que contenham conotação imediatamente sexual e visível;

VI – Levar e/ou consumir bebidas alcoólicas, com exceção do que for adquirido e consumido no refeitório do próprio parque, sendo que as bebidas serão confinadas até o final do evento;

VII – Fazer inscrição de forma inidônea para participar do evento sabendo que não poderia tê-lo feito (abrangendo menores de idade, expulsos anteriormente e banidos), sem prejuízo de sofrer eventual sanção penal;

VIII – Proferir grosserias, obscenidades ou conteúdo sexual (explícito ou implícito);

IX – Realizar comentários de promoção de qualquer ideologia religiosa, política ou social;

X – Realizar comentários e/ou mostrar imagens injuriosas, difamantes, obscenas, pornográficas, ameaçantes e hostis;

XI – Realizar comentários ou insinuações preconceituosas quanto a religião, cultura, orientação sexual, etnia, classe social ou condições físicas;

XII – Assédio moral;

XIII – Comercializar comissions de terceiros como se seus fossem ou comercializar material pirata de vídeo e/ou som, sem prejuízo de eventual apreensão do material até o final do FURCAMP;

XIV – Guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo substâncias ou  produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com as determinações legais previstas na legislação brasileira;

XV – Premeditadamente machucar um staff ou FURCAMPISTA durante a realização de atividades físicas, bem como, agredir desmotivadamente algum staff ou FURCAMPISTA durante o evento, sem prejuízo de responder cível ou penalmente por demanda a ser movida pelo ofendido;

XVI – Brigar com outro FURCAMPISTA ou staff durante o evento, chegando às vias de fato;

XVII – Degradação dissimulada de bens e objetos sabidamente de propriedade da Staff que foram destacados para uso no evento, sem prejuízo de responder cível ou penalmente por demanda a ser movida pelo ofendido;

XVIII – Degradação dissimulada de bens e objetos sabidamente de propriedade privada ou pública da localidade do evento, sem prejuízo de responder cível ou penalmente por demanda a ser movida pelo ofendido;

XIX – Realizar atitudes, condutas ou explanações que a Staff entenda fundamentadamente estar afetando a esfera de paz de outro FURCAMPISTA, tais como ações de stalker, provocações dissimuladas para provocar brigas, etc.;

XX – trocar de quarto sem observar o procedimento descrito neste Regulamento; e,

Art. 42. Consistem de infrações graves:

I – Não mudar de atitude após ter recebido duas ou mais advertências que estejam prejudicando a integridade do evento;

II – Furto de bem no evento, sendo possível identificar o autor e se recusar a devolver o bem;

III – Consumo de bebidas alcoólicas em locais não determinados;

IV – Depredar intencionalmente fursuit de terceiro, sem prejuízo de responder cível ou penalmente por demanda a ser movida pelo ofendido; e,

V – levar inadvertidamente ao local do evento ou ao Ponto de Encontro, armas brancas ou de fogo e/ ou substâncias proibidas ou entorpecentes, acarretando expulsão sumária do FURCAMP.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Art. 43. A localidade do evento será sempre definida anteriormente à data do mesmo e será divulgada nos canais de comunicação oficiais do FURCAMP, bem como, especificada no Termo de Compromisso quando da intenção de inscrição/compra de vaga para participação.

Art. 44. O FURCAMP reserva-se ao direito de alterar o Ponto de Encontro sendo avisado aos FURCAMPISTAS por meio dos canais de comunicação oficiais, por e-mail, telefone ou verbalmente o FURCAMPISTA, com a máxima antecedência possível, nos casos de:

I – Ocorrência de evento de força maior ou de caso fortuito; e

II – Retorno antecipado decorrente de expulsão sumária, sendo elaborado um Termo de Rescisão do Compromisso.

Art. 45. Para carregamento das malas dos FURCAMPISTAS que escolheram a utilização do transporte oferecido pelo evento, estão liberados os seguintes parâmetros:

I – FURCAMPISTA: terá direito a levar 01 (uma) mala principal de 25 (vinte e cinco) litros e uma bolsa ou mochila de colo;

II – FURCAMPISTAS Fursuiters terão direito a levar uma mala principal de 25 (vinte e cinco) litros, uma mala extra dedicada apenas à fursuit e 01 (uma) bolsa de colo; 

Art. 46. Se por motivo de força maior ou caso fortuito o transporte fornecido pelo FURCAMP não conseguir chegar até o local, a Staff auxiliará os FURCAMPISTAS que optaram pelo uso do transporte oferecido pelo evento a chegarem até o local do evento dentro do humanamente possível.

Art. 47. Qualquer movimentação judicial decorrente de qualquer ocorrência no interregno do evento não será suportada juridicamente seja pelo FURCAMP ou por membros da Staff.

Art. 48. Qualquer divergência ou omissão do regulamento a um assunto não abordado pelo presente será dirimida e determinada, única, exclusiva e soberanamente pela Staff. 

Parágrafo Único. A Staff poderá ouvir os FURCAMPISTAS regulares no intuito de poder concluir o seu juízo de valor.

Art. 49. Serão feitas fotografias e imagens durante o evento, e o FURCAMPISTA concorda em ceder o uso de sua imagem para todos os fins de propaganda, vídeos, promoções e similares que o evento fizer. Caso o FURCAMPISTA não queira aparecer, deverá nos avisar previamente. Caso o aviso seja feito após o fim do evento, a equipe não se responsabilizará por retirar a foto desta pessoas das mídias já publicadas.

Art. 50. Para participação do Evento, faz-se obrigatória a apresentação da carteirinha de Vacinação com pelo menos 2 doses para a COVID-19 (CoronaVírus). É aconselhável a tomada da Vacina da Febre Amarela e Influenza com no mínimo 7 dias antes do evento.